por Eugénio Rosa [*]
Este estudo mostra: (1) Que as pensões são um instrumento importante no combate à pobreza em Portugal; (2) Que aplicação da Lei 53-B/2006 em 2017 determinaria novamente aumentos de miséria para a maioria das pensões e o congelamento das restantes; (3) Que um aumento extraordinário de 10€ em todas as pensões é necessário, não aumenta as desigualdades e permite aos pensionistas recuperarem uma parcela (menos de 1/3) do poder de compra perdido desde 2010; (4) E determina um aumento despesa comportável quer para a Segurança Social quer para a CGA.
O aumento das pensões em 2017 está a ser negociado entre o governo e os partidos que o apoiam no âmbito da preparação do OE-2017. O PCP defende um aumento extraordinário de 10€ para todas as pensões, enquanto BE reivindica o mesmo aumento mas só para as pensões até aos 628€. O PS ainda não manifestou publicamente qualquer posição sobre esta matéria. Tudo isto tem causado um amplo debate no espaço público, o que exige uma análise objetiva e rigorosa desta questão até porque ela tem consequências na vida de mais de 3 milhões de pensionistas da Segurança Social e da CGA. Para além disso, qualquer aumento corresponde a um acréscimo de centenas de milhões € de despesa.
AS PENSÕES SÃO UM INSTRUMENTO IMPORTANTE DE COMBATE À POBREZA
Contrariamente à mensagem que alguns órgãos de informação têm feito passar junto da opinião pública, aproveitando afirmações desenquadradas de Carlos Farinha, as pensões são fundamentais no combate à pobreza em Portugal como revela o próprio INE.
![Quadro 1.]()
Se não existissem prestações sociais, incluindo as pensões, 47,8% da população portuguesa, ou seja, 4.943.156 portugueses viveriam no limiar da pobreza, isto é, teriam para viver apenas cerca de 361€/mês (14 meses). Após as transferências das pensões aquela percentagem desce para 26,4%. Portanto, as pensões retiram 2.213.045 portugueses do limiar da pobreza . Dizer, como alguns afirmam, que um aumento das pensões não teria qualquer efeito na redução da pobreza em Portugal não tem qualquer sustentação na realidade. Para além disso, a importância das pensões no combate à pobreza é muito superior aos efeitos das restantes prestações sociais. Com revelam também os dados do INE sobre a pobreza em Portugal (quadro 1), as restantes prestações sociais apenas retiram do limiar da pobreza 196.485 portugueses.
A importância fundamental das pensões no combate à pobreza em Portugal é também confirmada pelos dados do INE constantes do quadro 2 (população com mais de 65 anos).
![Quadro 2.]()
Portanto, 1.506.960 portugueses com 65 ou mais anos são retirados do limiar da pobreza devido às pensões. As pensões são um instrumento fundamental no combate à pobreza em Portugal, embora seus valores sejam extremamente baixos e insuficientes. Para além de tudo isto, a eficácia dos outros instrumentos de combate à pobreza, nomeadamente à pobreza das famílias, dos idosos e dos desempregados tem diminuído, já que o número de beneficiários tem continuado a cair mesmo com este governo. Entre Dez/2015 e Ago/2016, o número de crianças a receber abono de família diminuiu em 11.376 pois passou de 1.134.986 para 1.123.610; o numero de idosos a receber o Complemento Solidário de Idoso (CEI) caiu em 6.051 pois passou de 165.982 para apenas 159.931, e o numero de desempregados a receber subsidio de desemprego diminuiu em 44.925, pois passou de 261.004 para apenas 216.079 (o que corresponde a 38,5% dos desempregados oficiais, e isto quando o desemprego é a principal causa da pobreza em Portugal pois, segundo o INE, 42% dos desempregados estão no limiar da pobreza). É urgente inverter esta situação.
POR QUE RAZÃO É NECESSÁRIO UM AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS PENSÕES
A Lei 53-B/2006 que regula o aumento das pensões foi elaborada e aprovada num contexto completamente diferente, em que o crescimento económico e a inflação eram mais elevados que o atual, em que ainda não se verificava um crescimento económico anémico causado pela crise e pelo garrote imposto pela U.E. ao nosso país. É uma lei que não se adequa à situação atual, e cuja aplicação continuada levaria ao aumento da miséria, tornando a situação ainda mais insustentável e inaceitável (ver quadro 3).
![Quadro 3.]()
Em 2016, a aplicação da Lei 53-B/2006 determinou aumentos de 0,4% nas pensões até 628,83€, ou seja, de miséria, continuando congeladas desde 2010 as de valor superior. Em 2017, se fosse aplicada determinaria subidas nas pensões até 628,8€ de apenas 0,7%, e de 0,2% nas pensões superiores até 2.515€ continuando congeladas as de valor superior, ou seja, aumentos também de miséria para a maioria dos pensionistas e a continuação do congelamento de pensões para os restantes (com o PSD/CDS só foram aumentadas, e de uma forma irrisória, o 1º escalão das pensões mínimas, ou seja, pensões até 260€).
UM AUMENTO DE 10€ PARA TODOS OS PENSIONISTAS NÃO AUMENTA AS DESIGUALDADES
Um aumento percentual igual para todos os pensionistas do mesmo escalão, como resulta da aplicação da Lei 53-B/2006, determinaria que uma subida de 0,7%, por ex., numa pensão de 200€ daria um aumento de 1,4€, quando numa pensão de 1000€ o aumento seria já de 7€, portanto cinco vezes superior ao anterior o que agrava as desigualdades. Um aumento de 10€ em todas as pensões da Segurança Social não agrava as desigualdades como mostra o quadro 4 (utilizam-se para base de cálculo as pensões médias).
![Quadro 4.]()
Um aumento de 10€ em todas as pensões, determinaria: (a) Que 88,7% dos pensionistas de invalidez, 79,9% dos pensionistas de velhice, e 94,6% dos pensionistas de sobrevivência, com pensões médias entre 243€ e os 288€ por mês, tivessem aumentos entre 3,5% e 4,1%; (b) Que os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência com pensões médias entre 668€ e 684€ por mês tivessem uma subida nas pensões de 1,5%, (c) Finalmente, os pensionistas com pensões médias entre 1459€ e 1560€ por mês, que representam entre 1% (sobrevivência) e 6,6% (velhice), teriam aumentos nas pensões entre 0,6% e 0,7%. Quanto mais elevada é a pensão menor é o aumento percentual . Idêntica conclusão se obteria para as pensões de aposentação e de sobrevivência e de sangue da CGA. Portanto afirmar, como alguns media fazem, que uma subida de 10€ de todas as pensões agravaria as desigualdades é enganar e manipular a opinião pública.
UM AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 10€/MÊS É PERFEITAMENTE COMPORTÁVEL TANTO PELA SEGURANÇA SOCIAL COMO PELA CGA
Uma estimativa do aumento de despesa anual para a Segurança Social e para CGA causado por uma subida de 10€ em todas as pensões é apresentada no quadro 5.
Em relação à Segurança Social , um aumento de 10€/mês nas pensões determinaria um aumento da despesa anual de 2,8% com as pensões invalidez; de 2,3% com as pensões de velhice; e um aumento anual de 4,4% com as pensões de sobrevivência. Para o conjunto destas três pensões – invalidez, velhice e sobrevivência- o aumento anual de despesa seria apenas de 2,7%. Em relação à CGA , os efeitos de aumento de despesa anual seriam muito menores. Relativamente às pensões de aposentação a subida de despesa anual seria apenas de 0,78%, e a despesa anual com as pensões de sobrevivência e sangue seria de 2,36%. Globalmente, o aumento de despesa anual para a CGA seria somente de +0,94%, um aumento muto reduzido.
Em conjunto para a Segurança Social e para a CGA o aumento de despesa anual causado por uma subida de 10€/mês em todas as pensões seria apenas de 2%, um valor que não se traduz por um aumento excessivo da despesa com pensões como alguns dizem.
Um aumento da despesa anual de 417,2 milhões para a Segurança Social, que é a parcela mais significativa é perfeitamente comportável. Para concluir isso basta ter presente que a Segurança Social, de janeiro a Agosto 2016, apresentou um excedente global de 1.028,6 milhões €. Se deduzirmos mesmo o que foi transferido do Orçamento de Estado ainda restam 379 milhões €, e se se fizer uma projeção para todo o ano de 2016 obtém-se um excedente de 568 milhões €, que será transferido para 2017, portanto um valor bastante superior ao aumento de despesa previsto com o aumento das pensões em 10€, que é de 417,2 milhões € para a Segurança Social.
06/Outubro/2016