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POESIA E MÚSICA DA RESISTÊNCIA

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19
Fev17

19 de Fevereiro de 1997: Morre Rómulo de Carvalho (António Gedeão), químico e poeta português.

António Garrochinho


Poeta, autor dramático, cientista e historiador, nasceu a 24 de novembro de 1906, na cidade de Lisboa, e aí morreu a 19 de fevereiro de 1997, na sequência de uma operação cirúrgica delicada.

Personalidade multifacetada e homem de apurada cultura, licenciou-se em Ciências Físico-Químicas, na Universidade do Porto, e foi professor liceal para além de cientista, divulgador científico e investigador da História das ciências. 

Com o seu nome próprio, Rómulo de Carvalho é autor de numerosos volumes de divulgação da cultura científica, publicados, nos anos 50 e 60, na coleção "Ciência para gente nova", da Atlântida nos anos 70, nos "Cadernos de iniciação científica", da Sá da Costa, a que seguiriam nas décadas posteriores vários manuais escolares. No domínio da História da ciência em Portugal, são marcantes estudos como História dos Balões e A Astronomia em Portugal no Século XVIII. Elaborou também a obra História da Educação em Portugal.

Já com cinquenta anos de idade, começou a publicar literatura, sob o pseudónimo de António Gedeão. É contemporâneo da geração de "Presença", mas só se revelou na segunda metade do século, sendo saudado, no momento da sua revelação, por David Mourão-Ferreira como uma voz "inteiramente nova" no panorama poético dos anos 50 (cf. Vinte Poetas Contemporâneos, 2.a ed., Lisboa, Ática, 1980, pp. 149-153). Para essa originalidade concorriam, entre outros traços, a incorporação das tradições do primeiro e segundo modernismos, a opção por um estilo rigorosamente cadenciado e ritmado, a expressão da inquietação e angústia coletivas do Homem do pós-guerra ou o recurso frequente a uma terminologia ou imagística provenientes do domínio científico. Jorge de Sena (cf. estudo introdutório à segunda edição de Poesias Completas, Lisboa, Portugália, 1968) e Fernando J. B. Martinho (cf. Tendências Dominantes da Poesia Portuguesa da Década de 50, Lisboa, Colibri, 1996, pp. 428-433) assinalam na poesia de António Gedeão a recorrência de dispositivos retóricos que permitem considerar no âmbito de um neobarroquismo a poesia do autor de Movimento Perpétuo.


Os poemas alcançaram grande popularidade, pela linguagem simples mas emotiva e carregada de uma inteligente sensibilidade, sempre atenta aos valores humanistas. É uma poesia que funde meios de expressão tradicionais com uma visão moderna do mundo, abordando a temática do sentimento da solidariedade, da denúncia do sofrimento e da própria solidão humana. Todo o ser do poeta se ergue num protesto denso de substância vital, e, sob este aspeto, a sua poesia deixa transparecer um compromisso direto, imediato e espontâneo com o drama social do homem e o segredo do mundo.

Vários dos seus poemas foram também divulgados através da música como, por exemplo, Calçada de Carriche, Fala do Homem Nascido, Lágrima de Preta e a canção Pedra Filosofal, composta e cantada por Manuel Freire, que teve um sucesso invulgar.

Por ocasião do seu nonagésimo aniversário, em 1996, Rómulo de Carvalho foi alvo de homenagens em vários pontos do país. Por decisão ministerial, a data do seu aniversário, 24 de novembro, passou a ser assinalada como o Dia da Cultura Científica.


Fontes: Infopédia
wikipedia (imagens)
 Pedra Filosofal

Eles não sabem que o sonho 
é uma constante da vida 
tão concreta e definida 
como outra coisa qualquer, 
como esta pedra cinzenta 
em que me sento e descanso, 
como este ribeiro manso 
em serenos sobressaltos, 
como estes pinheiros altos 
que em verde e oiro se agitam, 
como estas aves que gritam 
em bebedeiras de azul. 
Eles não sabem que o sonho 
é vinho, é espuma, é fermento, 
bichinho álacre e sedento, 
de focinho pontiagudo, 
que fossa através de tudo 
num perpétuo movimento. 
Eles não sabem que o sonho 
é tela, é cor, é pincel, 
base, fuste, capitel, 
arco em ogiva, vitral, 
pináculo de catedral, 
contraponto, sinfonia, 
máscara grega, magia, 
que é retorta de alquimista, 
mapa do mundo distante, 
rosa-dos-ventos, Infante, 
caravela quinhentista, 
que é Cabo da Boa Esperança, 
ouro, canela, marfim, 
florete de espadachim, 
bastidor, passo de dança, 
Colombina e Arlequim, 
passarola voadora, 
pára-raios, locomotiva, 
barco de proa festiva, 
alto-forno, geradora, 
cisão do átomo, radar, 
ultra-som, televisão, 
desembarque em foguetão 
na superfície lunar. 
Eles não sabem, nem sonham, 
que o sonho comanda a vida. 
Que sempre que um homem sonha 
o mundo pula e avança 
como bola colorida 
entre as mãos de uma criança. 

António Gedeão, in 'Movimento Perpétuo'

VÍDEO


19
Fev17

PCP TEM ALTERNATIVAS À DESCENTRALIZAÇÃO DO GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA

António Garrochinho


Jerónimo de Sousa não concorda com as propostas de descentralização do Governo. O líder do PCP diz que o seu partido vai apresentar em breve soluções alternativas, porque as que estão a ser desenvolvidas por António Costa e Eduardo Cabrita não respondem a “condições indispensáveis”.
Segundo o líder comunista, a lei-quadro de transferência de competências para as autarquias é um diploma que "não dá garantias, não preenche, não responde a um conjunto de condições indispensáveis", porque não contém  "os princípios, critérios e meios que devem enquadrar o processo de transferências".
As prioridades do PCP passam por "garantir uma lei-quadro que defina com rigor as condições para a transferência de competências para as autarquias” e “um regime de financiamento baseado numa nova lei de Finanças Locais que recupere os níveis de financiamento negados por sucessivos incumprimentos e cortes de montantes”.
De resto, em algumas áreas o PCP quer ir mais longe do que o Governo propõe agora. Jerónimo defende a “criação das regiões administrativas com a fixação de um calendário e metodologia que assegure a sua efetivação em 2019". E a criação de um modelo de “autarquia metropolitana que rompa com o modelo híbrido de entidade associativa municipal de caráter forçado, com competências centradas na articulação, planeamento e coordenação de funções e redes de dimensão metropolitana".
Para dar corpo a estas ideias, os comunistas vão em breve levar ao Parlamento  "um conjunto de importantes iniciativas legislativas, que dão corpo a uma política na organização do Estado baseada numa real descentralização".
"Um conjunto de iniciativas que se distinguem claramente das propostas avançadas pelo governo PS, agora apresentadas em nome de uma descentralização, anunciada vezes sem conta, mas tão pouco consagrada e que apenas tem servido de pretexto para adiar e inviabilizar a efetiva descentralização que se impunha realizar no país", anunciou Jerónimo numa cerimónia de apresentação do cabeça de lista por Lisboa da CDU às eleições autárquicas deste ano, João Ferreira.
"Sim, são estes os problemas que urge resolver, que estamos empenhados em resolver, e que exigem essa política em clara rutura com a política de direita e um Governo determinado e capaz de a assumir e não aqueles problemas que uma certa direita ressabiada, se dedica obsessivamente a erigir como o exclusivo problema do país", frisou o líder comunista.


ionline.sapo.pt/

19
Fev17

O QUE O PIDESCO É, ALÉM DE MÚMIA E PALHAÇO?

António Garrochinho


A prova provada de que o pidesco é amplamente conhecido pelo povo como sendo “a múmia” e “o palhaço” está no facto de nem sequer ser necessário esclarecer de quem se fala. Mas isto parece ser um pouco injusto. Não que a pidesca figura não pareça uma múmia, pela sua pertença ao passado, pelo seu reacionarismo salazarento, provinciano e parolo; não que não pareça palhaço, com o modo ridículo de fingir uma pose de seriedade, de parar propositadamente nos discursos para fingir uma ponderação que não existe (até porque essa pausa antecede sempre algo óbvio), de repetir sempre as mesmas expressões decoradas de algum manual poeirento de amanuense do estado novo. É injusto, porque uma das principais características desta pequena pidesca figura não é geralmente referida, apesar de ser tão evidente. Essa característica é… a sua extrema burrice. Uma burrice superlativa, que aflora constantemente em todo o seu comportamento, na suas pouco inteligentes considerações acerca da realidade, nas suas recorrentes Lapalissadas. Uma burrice, uma irritante estreiteza mental, que cimenta as demais características ridículas da sua tacanha personalidade. Se não fosse uma figura pública e atuante, essa sua proeminente burrice não seria importante. Mas quando um burro tacanho influencia os destinos de um país e pretende representar um povo, essa burrice tacanha é insuportável para os demais. Porque magoa pertencer ao mesmo mundo que essa figura, porque magoa  ver que esse burro ainda influencia a vida dos portugueses, porque magoa imaginar que possam avaliar os portugueses por essa figura, porque simplesmente magoa ver essa figura ridícula e imaginar que o ser humano pode ser assim…



olhequenao.wordpress.com
19
Fev17

A PINTURA SUPER REALISTA DO ARGENTINO GUSTAVO SILVA NUÑEZ

António Garrochinho
Vais ter que ver duas vezes o que se segue, para acreditares, e mesmo assim não vai ser fácil, pois parece algo praticamente impossível…

Gustavo Silva Nuñez é um artista argentino especializado em pinturas de pessoas a nadar, flutuando ou apenas sentadas na água.

O nível de realismo de suas pinturas é incrível, mas este pintor vai um passo além e, depois de completar seus quadros, posa com eles, criando ilusões óticas fantásticas.

Estas são algumas delas:


O realismo do fundo da garganta deste tubarão é incrível. Parece mesmo que tem água ali dentro.


Pintar pessoas tatuadas é um grande desafio porque, no resultado final, tem que parecer que as tatuagens estão por “baixo” da pele.

















www.worldnoticias.com
  
19
Fev17

As mensagens de SMS e os direitos fundamentais ou uma República de polícias e bufos

António Garrochinho



(Por Miguel Reis, in Facebook, 19/02/2017)

miguel_reis

A questão das mensagens de SMS trocadas entre o ministro das Finanças português, Mário Centeno e um gestor bancário convidada pelo governo para a administração da Caixa Geral de Depósitos suscita sérios problemas no plano dos direitos fundamentais.
É certo que o artº 178º,5 da Constituição da República determina, sem margem para dúvidas, que “as comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.
Mas é mais do que duvidoso que, por isso mesmo, possam violar o sigilo das comunicações privadas.
As autoridades judiciais não têm poderes para tanto, exceto num quadro muito limitado, a benefício da investigação criminal de crimes graves.
O artº 134º,1 da Constituição é inequívoco no sentido de que “o domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.er jurisprudência”
O nº 2 dispõe que “a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei.”
O nº 3 do mesmo artº 134º determina que “ninguém (nenhuma autoridade) pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.er jurisprudência”
Na mesma linha, norma da mesma família, a do número 4, estabelece que “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.er jurisprudência
O Código de Processo Penal define, com extrema precisão os quadros em que podem ser excecionadas essas regras constitucionais.
O artº 177º do CPP regula as buscas domiciliárias, determinando que elas só podem realizar-se entre as 7 e as 21 horas e que têm que ser ordenadas ou autorizadas por um juiz, sem prejuízo dos quadros referidos na parte final do nº 3 do artº 134º da Constituição.
A intercepção das comunicações telefónicas suscita especiais problemas no plano da privacidade com quem a pessoa alvo esteja a comunicar.
Nos termos do artº 187º,1 do Código de Processo Penal, “a interceção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público”, quanto a um grupo de crimes graves, referenciados nesse normativo.
O artº 189º do mesmo CPP determina que o disposto nos artº 187º e 188º é aplicável “às conversações ou comunicações transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio electrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática, mesmo que se encontrem guardadas em suporte digital, e à intercepção das comunicações entre presentes. “
Nos termos do disposto no artº 156º,f da Constituição da República, os deputados têm poderes para requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito, determinando o artº 178º,5 da mesma lei fundamental “as comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.
O texto constitucional é manifestamente infeliz, na medida em que permite sugerir uma espécie de apropriação de poderes que pertencem ao judiciário mas, sobretudo, na medida em que pode ser interpretado numa lógica antidemocrática ou mesmo numa lógica totalitária.
Todos aqueles direitos fundamentais são, em princípio, invioláveis, só podendo ser excecionados por decisão judicial fundamentada com o estrito objetivo da investigação criminal.
Não há, nem na lei nem na constituição nenhuma norma que permita violar aqueles direitos fundamentais sem que haja necessidade de investigar e punir a prática de um crime daquele grupo que legislador excecionou.
É certo que a Constituição determina que as comissões parlamentares de inquérito gozam dos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”
Só que não é isso que está em causa.
O que está em causa é a adoção de práticas que ofendem direitos fundamentais sem que estejam preenchidos os pressupostos que justificariam tais ofensas e que são, como atrás se referiu, a absoluta necessidade da quebra da garantia constitucional para investigar a prática de crimes.
No nosso edifício constitucional, os direitos fundamentais podem ser afetados em certas circunstâncias, a beneficio de outros direitos ou de outros imperativos constitucionais, como é o caso da investigação criminal.
A concordância prática justifica que uns direitos se reduzam na estrita medida do necessário para que outros sobrevivam.
Não há nenhum indício de crime nas mensagens privadas que o ministro das Finanças e o gestor bancário trocaram.
Tanto quanto se sabe, não combinaram entre si nenhuma operação de branqueamento de capitais, nenhum esquema de corrupção nem nenhuma operação de favorecimento pessoal.
Se o tivesse feito ou se disso houvesse indício, poderiam ser apreendidas as mensagens de SMS; mas não era pela comissão parlamentar. Teria que ser um juiz a ordená-lo em despacho fundamentado.
É que, embora a Constituição confira às comissões parlamentares de inquérito os mesmos poderes de investigação “próprios das autoridades judiciais” o certo é que determina que o sigilo das comunicações é inviolável e que só pode ser quebrado no quadro da investigação criminal e com os limites impostos na lei.
Importa relevar, para além de tudo isso, os direitos dos demais cidadãos.
É evidente que o acesso a mensagens de SMS recebidas ou enviadas por uma pessoa não é cognoscível por via de mera cópia das mesmas, importando, necessariamente um acesso ou aos registos das contas telefónicas do emissor e do recetor ou um acesso aos telefones de ambos.
Tal tipo de acessos só é viável no quadro da investigação criminal e se isso for absolutamente necessário para a investigação de crimes tão graves como são os previstos na lei: crimes puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos; crimes relativos ao tráfico de estupefacientes; crimes de detenção de arma proibida e de tráfico de armas; crimes de contrabando; crimes de injúria, de ameaça, de coação, de devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego, quando cometidos através de telefone; crimes de ameaça com prática de crime ou de abuso e simulação de sinais de perigo; ou de evasão, quando o arguido haja sido condenado por algum dos crimes previstos nas alíneas anteriores.
Ora, ao que parece, a única razão que justifica a apetência da devassa dos referidos SMS é, segundo os media, uma espécie de crime político, não previsto na lei nem tipificado e, inquestionavelmente, sem nenhuma consequência jurídica, se eventualmente se viesse a provar que o ministro tivesse dito que o gestor seria dispensado de apresentar a declaração de património.
É por demais óbvio que o SMS não teria nenhum valor jurídico, ou teria que ser interpretado como uma declaração negocial nula a todos os títulos.
Mas há outros problemas que tanto a devassa como a divulgação dos SMS suscitam.
Todos os cidadãos são titulares de direitos que asseguram a privacidade da sua vida privada, nomeadamente da vida familiar e da vida sexual. Esses valores jurídicos são protegidos pelo artº 192º do Código Penal, que incrimina da devassa da vida privada.
Na mesma linha, o artº 194º do Código Penal incrimina da violação da correspondência e das telecomunicações, punindo quem tomar conhecimento de mensagens que não lhe são dirigidas.

Fora dos quadros legais em que a lei permite a violação da privacidade do domicilio e das comunicações não é admissível qualquer devassa, maxime por motivos políticos.
Os deputados não são polícias e é inaceitável que, num estado democrático de direito, se comportem como agente de recuperação de uma intolerável bufaria.
É prudente que não falemos ao telefone. E é, ainda mais prudente, que não enviemos mensagens de SMS e que apaguemos as que recebemos.
Os fascistas, em comparação com esta canalha, eram uns meninos do coro…


estatuadesal.com
19
Fev17

Bem-vindo ao mundo encantado do bruxedo -Justiça Professor Bambo ilibado de burla: só lá foi quem quis, dizem juizes

António Garrochinho


"Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo"

Como, por vezes, os advogados não servem para grande coisa, Maria, vamos chamar-lhe assim, procurou reaver os 500 mil euros que tinha emprestado através de um vidente. Não um qualquer, um dos bons, daqueles que, segundo a respetiva autopromoção, era um "grande vidente em Portugal (que) ajuda a destruir a inveja, vícios, impotência sexual, retorno de afeição e problemas financeiros". O professor Bambo era e é um cinco em um. Porém, no final da história, além dos 500 mil, Maria ainda ficou sem mais 35 mil. Será isto uma burla ou, como decidiu o Tribunal da Relação do Porto em 2010 (processo 120/06.8PUPRT), simples aselhice de quem procurou os serviços de um vidente para cobrar uma dívida?
Pela publicidade, o professor Bambo resolve tudo, como se vê, desde a impotência até aos problemas financeiros. Portanto, 500 mil euros eram, de facto, um problema financeiro e nada melhor do que um bruxo para reavê--los, já que os advogados tinham dito a Maria que, pela forma como foram emprestados (provavelmente sem nenhum documento escrito) dificilmente seriam recuperados.
Portanto, lá foi Maria ao consultório de Bambo, tendo sido atendida "numa sala sem janelas", temperada por "fumos e incensos". O vermelho e preto imperavam na decoração do espaço, decorado com "diversos artefactos africanos", os melhores para afastar mau-olhado. Ao lado do professor, um mulher servia de intérprete, já que Bambo domina mal o português, enquanto atrás de si "dois indivíduos corpulentos" faziam a segurança ao vidente. Em suma, o cenário estava montado, e Maria, tal como outras 19 pessoas, apresentou queixa no processo 120/06.PUPRT.
Segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, nas primeiras consultas o professor terá dito que lhe trataria do problema. Mas os espíritos, como os seres humanos, sobretudo os ligados à cobrança de dívidas, também cobram uma percentagenzinha do valor da dívida: neste caso, Maria afirmou ter entregue 35 mil euros em numerário. Ao mesmo tempo que entregou à mulher uma garrafa contendo um "líquido acastanhado" para ela se lavar. Neste caso, foi só para higiene pessoal, porque noutras situações o professor dizia ao cliente para "despejar o líquido em diversos cantos da casa" ou, para dar mais consistência ao trabalho, juntar umas pedrinhas que o cliente "deveria recolher no cemitério". Durante a consulta, Bambo dizia "uma lengalenga", informando o cliente "de que mal ou males padecia".
Maria deve ter cumprido à risca o receituário, mas os resultados não apareceram. Nem com o banho de líquido acastanhado. Por isso, foi à polícia apresentar queixa por burla e ofensa à integridade física, juntamente com mais 19 pessoas, que se queixaram quase do mesmo: nenhum dos bruxedos estava a funcionar como deveria ser.
Porém, nem o Ministério Público acusou o professor Bambo nem um juiz de instrução mudou a decisão de arquivamento e, por fim, nem a Relação do Porto. Tudo porque, como explicaram os juízes desembargadores Joaquim Gomes e Paula Guerreiro, "para que exista burla é necessário um propósito de enganar, que precede a celebração do contrato ou concorra no momento da sua celebração, determinando a vontade da outra parte. O engano da vítima é consequência da astúcia usada pelo agente e da iniciativa dele".
Ora, no caso do bruxedo, não foi por causa de um ardil do bruxo que os clientes foram ter com ele, "procurando os seus serviços esotéricos". Quando muito, viram a publicidade distribuída nas ruas e difundida em alguns meios de comunicação social. Tais anúncios, consideraram os descrentes desembargadores, eram tão-só "meros convites". "Na realidade, tal crença em poderes ocultos/fantásticos noutro ser humano já existia na mente da assistente e demais consulentes do arguido e, por isso, a ele recorreram; não foi o arguido que convenceu quem quer que fosse, inclusive a assistente, de que possuiria tais dotes."
Os juízes garantiram que na sociedade moderna os factos e os acontecimentos da vida, tal como os fenómenos naturais, "não são resultado da ação de espíritos nem forças negras e que o ser humano, enquanto unidade biopsíquica, não faz milagres, não é dotado dos poderes sobrenaturais que só existem no mundo da fantasia, descritos nos contos infantis".
Uma argumentação que poderia ser facilmente rebatida. Basta recordar que o Super-Homem já salvou o planeta Terra por mais do que uma vez. E que o Thor veio de Asgard para se juntar ao Homem de Ferro, ao Hulk, ao capitão América e à Scarlett Johansson. Esta, felizmente, não é do mundo da fantasia.


www.dn.pt
19
Fev17

Há câmaras que demoram mais de mil dias a pagar a fornecedores

António Garrochinho


Portimão é a autarquia que mais demora a pagar: 1683 dias. São quase cinco anos. A culpa é "do efeito perverso de um conjunto de despesas e dívidas que foram feitas ainda nos mandatos anteriores", explica a câmara


Portimão, Nazaré, Celorico da Beira e Paços de Ferreira eram, no final do ano passado, as autarquias com os prazos médios de pagamento a fornecedores mais elevados - mais de mil dias. São quase três anos. Ao todo, de acordo com a lista publicada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), havia 80 municípios, de um conjunto de 308 câmaras existentes no país, cujo prazo médio de pagamento é superior a dois meses.
1683 dias é o tempo que a Câmara de Portimão demorou, em média, a pagar a fornecedores no ano passado. Pouco menos de cinco anos. É um agravamento de 246 dias em relação ao prazo médio registado no final de 2015.
O elevado prazo médio de pagamento decorre "de um conjunto de despesas e dívida que foram feitas ainda nos mandatos anteriores" que teve um "efeito perverso no indicador do prazo médio de pagamento", explicou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial da autarquia.
"O prazo médio de pagamento no último ano foi de 30 dias", assegurou a mesma fonte, garantindo que a câmara já amortizou 30 milhões dos 140 milhões de euros de dívida antiga, verba que recebeu do Fundo de Apoio Municipal (FAP).
Com efeito, os dados da DGAL indicam que, apesar do acréscimo homólogo, a autarquia conseguiu diminuir o prazo em 433 dias em relação ao final do primeiro semestre do ano passado, data em que o pagamento a fornecedores chegou a demorar 2116 dias.
A tendência "será sempre para diminuir" os prazos de pagamento, à medida que a câmara for recebendo as restantes cinco tranches do Fundo de Apoio Municipal, a última das quais no primeiro semestre de 2018, que permitirão amortizar a totalidade da dívida antiga.
Nazaré surge em segundo lugar na tabela, com um prazo médio de 1649 dias no final de dezembro, ou seja, mais 448 dias do que em igual período do ano anterior. Em terceiro lugar está Celorico da Beira, com um prazo médio de 1079 dias. Ainda assim, são menos 176 dias do que o registado no final de 2015.
Paços de Ferreira é a câmara que se segue, com um prazo médio de 1052 dias, mais 95 dias do que em dezembro de 2015, mas menos 104 dias do que em junho de 2016. A câmara tenciona realizar "todos os pagamentos em dívida a partir de junho", revelou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial da autarquia. "Há três anos, quando o atual executivo tomou posse, encontrou um passivo de 220 milhões de euros, que já conseguiu reduzir para 56 milhões, mas a receita anual da câmara é de 22 milhões." Para equilibrar as contas, a autarquia candidatou-se ao Plano de Assistência Municipal, do qual espera receber as verbas necessárias para ajudar a pagar as dívidas.
A fechar o top 5 está Tomar, com um prazo médio de 634 dias no final de dezembro, ou seja, mais 327 do que em igual período do ano anterior, ou 284 dias do que o registado seis meses antes.
Com um prazo médio acima de um ano aparecem mais seis autarquias: Reguengos de Monsaraz (611 dias), Tabuaço (533), Évora (526), Vila Real de Santo António (494), São Vicente (470) e Alandroal (451).
De acordo com a DGAL, havia 80 autarquias com um prazo médio de pagamento superior a 60 dias no final do ano passado num universo de 294 municípios com informação validada, menos sete do que em 2015. Angra do Heroísmo, Armamar, Bombarral, Espinho, Gavião, Lagos, Lisboa, Marinha Grande, Santa Cruz, Santa Cruz da Graciosa, Sardoal, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Flor não foram contabilizadas, pois tinham "informação em falta ou não validada".
Apesar de tudo, a dívida global das autarquias aos fornecedores recuou para 177 milhões de euros em 2016, uma descida de 27% em relação ao ano anterior, de acordo com a informação divulgada nesta semana no Parlamento por Eduardo Cabrita, ministro adjunto.
O prazo médio de pagamento é agora de 45 dias, um número que faz "inveja a muitos setores e a outros níveis da administração pública", concluiu Eduardo Cabrita.


19
Fev17

10 estonteantes fractais encontrados na natureza

António Garrochinho


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Um fractal é um padrão interminável. Ele é infinitamente complexo e similar através de suas escalas diferentes.Os fractais são criados ao repetir um processo simples em um loop contínuo. Dirigidos pela recursividade, são imagens de sistemas dinâmicos – as imagens do caos.
Tais padrões são extremamente familiares, uma vez que a natureza está cheia de fractais, como árvores, rios, montanhas, nuvens, conchas etc.
A coleção de imagens abaixo, recheada de exemplos, foi tirada da página no Facebook “Fractalgasm”:

1. PINHEIRO-BABOSO

Vulgarmente conhecida como pinheiro-baboso ou pinheiro-orvalhado, essa planta é uma espécie carnívora da família Drosophyllaceae.

2. SAMAMBAIA

Close de uma fronde de samambaia, que vai se abrir em uma folha (neste caso, muitas folhas).

3. VITÓRIA-RÉGIA

“Costas” da planta aquática vitória-régia, da família das Nymphaeaceae, típica da região amazônica.

4. CRISTAL DE BISMUTO

O bismuto de grande pureza pode formar diferentes cristais coloridos.

5. DESMÍDEO

Desmídeos são algas de célula única. Existem mais de 5.000 espécies diferentes, encontradas principalmente em ambientes de água doce. Elas são divididas em duas metades simétricas, conectadas por uma fina ponte onde reside o núcleo.

6. TEMPLO DE BUDA

Essa planta suculenta do gênero Crassula é conhecida em inglês como “templo de Buda”.

7. CRISTAIS DE NEVE

Cristais de neve ampliados usando um microscópio eletrônico de varredura.

8. PINHEIRO

Um pinheiro crescendo em espiral.

9. LAGARTA DE VIDRO

Esse é a lagarta de uma espécie de mariposa conhecida como Isochaetes beutenmuelleri.

10. CONCHAS


Variedade de conchas de ouriços-do-mar. 



vivimetaliun.wordpress.com
19
Fev17

Volta ao Algarve: Roglic tem o Malhão entre si e a vitória

António Garrochinho



O ciclista esloveno Primoz Roglic (Lotto NL-Jumbo) procura este domingo conquistar a sua primeira vitória na Volta ao Algarve, no final da quinta e última etapa, que termina no alto do Malhão (Loulé).

Roglic parte para os 179,2 quilómetros entre Loulé e o alto do Malhão, uma contagem de montanha de segunda categoria no ponto mais alto de Loulé, com 22 segundos de vantagem para o vencedor de 2014, o polaco Michal Kwiatkowski (Sky)
Na luta pelo pódio estão ainda o espanhol Jonathan Castroviejo (Movistar), terceiro, a 36 segundos, o francês Tony Gallopin (Lotto Soudal), quarto, a 55, e o espanhol Luis León Sánchez (Astana), quinto a 59. Amaro Antunes (W52-FC Porto) é o português mais bem classificado, no nono lugar, a 01.54 minutos do esloveno.
Este ano, o Malhão procura um novo ‘rei’, uma vez que, entre os 192 ciclistas ainda em prova, não há qualquer antigo vencedor naquele local.
Muito antes da subida final, o pelotão, que sai às 12:05 horas de Loulé, vai enfrentar duas metas volantes, uma ao quilómetro 12,1, em Almancil, e outra ao 132,9, em Barrosas, com as contagens de terceira categoria de Monte Casinha (91,2) e Vermelhos (116,3) a intermediar.
Nuns frenéticos 45 quilómetros finais, o pelotão vai rumar à contagem de montanha de segunda categoria situada no Malhão (137,7), na primeira passagem de duas pela meta, antes de empreender nova escalada em Vermelhos (158,5).
Com o pelotão certamente já fracionado, o grupo de favoritos subirá pela segunda vez os últimos 2.800 metros da 43.ª edição, uma subida com uma inclinação média de 8,6 por cento, com troços que atingem os 20 por cento.

19
Fev17

QUE DIZEM DESTA COMPARAÇÃO ? NORMAL, BRINCALHONA, POLÉMICA, MACHISTA, DISPARATADA ! - Uma mulher e a posse de bola, a curiosa comparação de Jorge Simão

António Garrochinho




Treinador do Sp. Braga recordou história antiga para explicar que a posse de bola nem sempre é determinante


Jorge Simão, treinador do Sp. Braga, teve uma resposta curiosa quando lhe perguntaram este sábado na conferência de imprensa de antevisão do jogo do Benfica sobre se ficaria mais confortável se a equipa de Rui Vitória assumisse o domínio do jogo.
"Perguntam-me frequentemente das questões da posse de bola e eu vou contar-vos uma história. Uma vez saí à noite, fui a um bar, uma rapariga engraçou comigo e meti conversa. Estivemos a brincar, beber uns copos e a divertimo-nos até às 4/5 da manhã. A essa hora, chegou um homem, pegou nela e foram fazer amor para a casa de banho. Depois, saíram de lá e foram embora. Moral da história? Eu tive muito mais posse de bola. Esta não é uma história minha, é do Sampaoli, que a contou depois de ter perdido um jogo pelo Chile no qual teve 70 por cento de posse de bola. É exatamente assim que eu penso. As questões da posse de bola neste momento parece que é o mais importante. Eu não quero que nos olhem pela posse de bola, mas sim por sermos uma equipa com um compromisso".

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